(4) QUATRO INFORMAÇÕES ÚTEIS E IMPORTANTES

 
(4) QUATRO INFORMAÇÕES ÚTEIS
Não divulgadas ou pouco divulgadas
(Muito Importante em seu benefício)


1 – CARTÓRIO
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento ou casamento não precisa mais ir ao cartório, pegar senha, perder um tempão na fila
O cartório eletrônico já esta no ar!! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas e outras burocracias, 24 horas por dia on-line cópias de certidão de óbitos, imóveis, protestos também podem ser resolvidos pela internet
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário, depois o documento chega pelo Sedex.
(Passe para todos seus contatos este é um serviço da maior importância)


2 – AUXILIO À LISTA

Telefone 102 ....   Não !!!
Agora é .. 0800-2800-102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes

Na consulta ao 102 pagamos a tarifa de R$ 1,20 pelo serviço
Só que a companhia telefônica não avisa e não divulga que existe um serviço gratuito
(Não custa divulgar para mais pessoas ficarem sabendo)


3 – DOCUMENTOS ROUBADOS

BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

4 – MULTA DE TRÂNSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

GOSTARIA, SE POSSÍVEL, QUE CADA UM NÃO GUARDASSE A INFORMAÇÃO SÓ PARA SI ... PERMITAM QUE OUTROS BRASILEIROS POSSAM EXERCER SUA CIDADANIA


Se você passar para frente este e-mail, já estará contribuindo





 

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